Tabela Brasileira para Apuração do Dano Corporal em perícias judiciais: Como interpretar o percentual
Entenda como a Tabela Brasileira de Dano Corporal é aplicada em perícias judiciais e o que verificar no percentual indicado no laudo.


A Tabela Brasileira para Apuração do Dano Corporal é uma referência médico-legal utilizada para avaliar sequelas permanentes e quantificar o déficit funcional causado por uma lesão física ou psíquica.
Em uma perícia judicial, porém, localizar uma sequela na tabela e copiar um percentual não é suficiente. O resultado precisa estar relacionado ao exame clínico, aos documentos médicos, à consolidação da lesão, ao nexo causal, ao estado anterior e às limitações verificadas no caso concreto.
Outro ponto exige atenção: o percentual de dano corporal não corresponde automaticamente ao percentual de incapacidade para o trabalho, nem determina sozinho o valor de uma indenização.
Neste artigo, você entenderá o que a Tabela Brasileira mede, como o percentual deve ser fundamentado no laudo e quais erros técnicos advogados e assistentes técnicos precisam identificar ao analisar a prova pericial.
O que é a Tabela Brasileira para Apuração do Dano Corporal
A Tabela Brasileira para Apuração do Dano Corporal é um barema médico-pericial. Um barema organiza sequelas físicas e psíquicas e atribui valores fixos ou faixas percentuais conforme o comprometimento anatômico e funcional identificado.
A primeira edição foi publicada em 2024, com autoria da Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica e contribuição internacional da Associação Portuguesa de Avaliação do Dano Corporal.
Sua elaboração utilizou referências de diferentes escolas médico-legais, incluindo tabelas portuguesas, europeias, norte-americanas, francesas, espanholas, argentinas e brasileiras. O material foi revisado e adaptado à realidade da prática pericial no Brasil.
A tabela está dividida em dez capítulos, que abrangem:
sistema nervoso;
sistema sensorial e estomatologia;
sistema musculoesquelético;
sistema cardiorrespiratório;
sistema vascular;
sistema digestivo;
sistema urinário;
sistema sexual e reprodutor;
sistema glandular endócrino;
sistema cutâneo.
Essa abrangência permite avaliar sequelas que não estavam suficientemente contempladas em referências securitárias mais antigas.
A tabela oferece uma linguagem técnica comum e parâmetros de comparação entre casos semelhantes. Ela não deve ser utilizada como uma calculadora automática.
O próprio documento reconhece que a avaliação médico-legal não é uma operação matemática exata. Os percentuais funcionam como referências indicativas e precisam ser interpretados de acordo com os elementos clínicos e funcionais de cada pessoa.
O que o percentual de dano corporal representa
Déficit funcional permanente
O percentual previsto na tabela representa o déficit funcional permanente.
Esse déficit corresponde ao prejuízo anatômico ou funcional definitivo de um segmento, membro, órgão ou sistema do corpo. A análise considera a repercussão da sequela nas atividades correntes da vida diária.
Isso pode envolver limitações para:
caminhar;
subir escadas;
levantar ou transportar objetos;
movimentar uma articulação;
vestir-se;
realizar a higiene pessoal;
manter o equilíbrio;
ouvir;
comunicar-se;
mastigar ou engolir;
realizar atividades familiares e sociais.
Nos princípios gerais, apresentados nas páginas 19 e 20 da publicação, a tabela determina que o médico descreva de maneira minuciosa o significado do percentual, considerando os componentes lesional, funcional e situacional da pessoa examinada.
Um laudo que informa apenas “déficit funcional de 10%” não explica necessariamente o dano.
É preciso demonstrar:
qual sequela foi identificada;
quais funções estão comprometidas;
quais achados sustentam essa conclusão;
como o percentual foi escolhido;
quais atividades da vida diária foram afetadas.
O número deve ser a consequência do raciocínio médico-pericial, não o ponto de partida da avaliação.
Dano corporal e incapacidade laboral são avaliações diferentes
Uma das informações mais importantes da Tabela Brasileira está no princípio que separa déficit funcional e capacidade para o trabalho.
O documento estabelece que o déficit funcional permanente independe da profissão e do sexo da pessoa examinada. Também esclarece que esse percentual não permite concluir automaticamente qual seria o prejuízo da capacidade laboral.
Considere duas pessoas com a mesma limitação permanente no ombro.
A primeira trabalha em uma atividade administrativa, com tarefas predominantemente intelectuais. A segunda realiza movimentos repetitivos, eleva cargas e mantém os braços acima da linha dos ombros durante parte da jornada.
As duas podem apresentar um déficit funcional corporal semelhante. A repercussão profissional será diferente.
Por isso, o laudo pode precisar responder separadamente:
Qual é o déficit funcional permanente?
Como essa sequela interfere nas tarefas da profissão analisada?
Existe redução parcial ou total da capacidade laboral?
A limitação é compatível com adaptação, reabilitação ou mudança de função?
O percentual de dano corporal também não define automaticamente o valor da indenização. A tabela oferece um parâmetro médico. A decisão sobre responsabilidade, reparação financeira e demais consequências jurídicas cabe à autoridade competente, considerando o conjunto das provas.
Como a tabela deve ser aplicada no laudo pericial
A aplicação adequada exige uma sequência lógica. Procurar primeiro o diagnóstico na tabela e escolher um percentual inverte o método.
Consolidação médico-legal da lesão
O dano permanente deve ser avaliado depois da consolidação médico-legal.
A consolidação ocorre quando o tratamento adequado foi realizado, as medidas terapêuticas disponíveis foram esgotadas e não existe expectativa relevante de melhora funcional.
Enquanto a pessoa ainda está em recuperação, a limitação observada pode ser temporária.
Uma fratura, por exemplo, pode causar perda de movimento durante os primeiros meses. Após cirurgia, fisioterapia e recuperação, parte dessa limitação pode desaparecer. O percentual definitivo deve representar a sequela que permaneceu.
A tabela orienta que a apuração ocorra após o encerramento dos tratamentos e a estabilização do quadro.
Isso não significa que todas as lesões tenham o mesmo prazo de consolidação. O período depende do diagnóstico, do tratamento, do prognóstico e da evolução clínica documentada.
Quando houver dúvida sobre a possibilidade de melhora, o laudo precisa explicar por que a lesão já pode ser considerada permanente.
Anamnese, exame físico e documentação médica


O diagnóstico registrado em um exame ou relatório não determina sozinho o percentual.
A avaliação exige:
histórico clínico;
descrição do evento;
mecanismo da lesão;
tratamentos realizados;
evolução dos sintomas;
limitações relatadas;
exame físico;
avaliação de força, mobilidade e sensibilidade;
exames complementares pertinentes;
análise da coerência entre os documentos e os achados atuais.
Uma ressonância magnética pode demonstrar uma alteração anatômica. Ela não mostra, isoladamente, quanto essa alteração interfere na funcionalidade.
Da mesma forma, a ausência de uma alteração expressiva em um exame de imagem não elimina necessariamente uma limitação funcional. O raciocínio precisa integrar a história, o exame clínico e os elementos objetivos disponíveis.
A própria tabela determina que a avaliação seja realizada mediante anamnese e exame físico minucioso. Em algumas situações, exames específicos podem ser indispensáveis, como a audiometria na avaliação da perda auditiva.
Nexo causal e estado anterior
Identificar uma sequela não é suficiente. É necessário analisar se existe relação entre o dano e o evento investigado.
O nexo causal pode exigir o estudo de:
compatibilidade entre o mecanismo e a lesão;
momento de início dos sintomas;
registros de atendimento inicial;
evolução clínica;
continuidade do tratamento;
causas alternativas;
doenças anteriores;
agravamentos;
concausas.
Uma alteração degenerativa identificada em exame de imagem, por exemplo, não pode ser automaticamente atribuída a um único acidente.
Também seria incorreto concluir, sem análise, que toda alteração degenerativa exclui a participação do evento. Um trauma pode agravar uma condição anterior ou produzir uma nova repercussão funcional.
A Tabela Brasileira orienta que o médico identifique o estado patológico anterior e determine sua influência no quadro atual. O dano relacionado ao evento deve ser delimitado em relação às alterações que já existiam.
O laudo precisa esclarecer:
qual era a condição anterior;
quais funções já estavam comprometidas;
o que mudou depois do evento;
se houve agravamento;
qual parcela do dano atual pode ser relacionada ao fato analisado.
Ignorar o estado anterior pode superestimar o dano. Utilizá-lo para excluir automaticamente qualquer relação também pode produzir uma conclusão tecnicamente inadequada.
Escolha e justificativa do percentual
A tabela pode atribuir um valor fixo ou uma faixa percentual para determinada sequela.
Quando existe uma faixa, o perito precisa escolher um valor específico.
Essa escolha deve considerar:
gravidade da lesão;
intensidade da limitação;
achados do exame físico;
repercussão nas atividades da vida diária;
exames complementares;
resposta ao tratamento;
estabilidade do quadro;
coerência entre os diferentes elementos avaliados.
Se a tabela prevê uma faixa de 5% a 10%, o laudo deve explicar por que o caso foi enquadrado em 5%, 7% ou 10%.
Repetir a faixa inteira não conclui a avaliação. Escolher o valor máximo sem justificativa também não demonstra o método utilizado.
As orientações de uso determinam que o percentual seja fixado de acordo com a gravidade e a repercussão funcional observadas no caso concreto.
A sequela também deve ser avaliada apenas uma vez. Se a mesma condição puder ser localizada em capítulos diferentes, o médico deve escolher o sistema que melhor represente sua principal repercussão funcional.
Essa regra evita que um mesmo prejuízo seja contabilizado em duplicidade.
Sequelas múltiplas e Regra de Balthazard
Quando existem duas ou mais sequelas, os percentuais geralmente não são somados diretamente.
A tabela adota o princípio da capacidade restante, conhecido como Regra de Balthazard.
Depois da primeira sequela, a segunda incide sobre a funcionalidade que permaneceu. A terceira, quando existente, incide sobre a capacidade restante depois das duas primeiras.
Para duas sequelas, a fórmula pode ser apresentada assim: Percentual global = A + B × (100 − A) ÷ 100
Em que:
A representa a primeira sequela;
B representa a segunda;
100 − A corresponde à capacidade restante.
A Tabela Brasileira determina que esse princípio seja aplicado às sequelas múltiplas, salvo nas situações em que o próprio item autoriza expressamente a soma direta. O resultado também não pode ultrapassar:
100% do organismo;
o percentual correspondente à perda completa do membro, órgão ou sistema avaliado.
Quando uma sequela não estiver expressamente descrita, a tabela admite a avaliação por analogia. Nesse caso, o perito deve indicar qual situação foi utilizada como referência e justificar a semelhança funcional.
Exemplo de cálculo pela Regra de Balthazard
Considere um caso hipotético com duas sequelas permanentes:
primeira sequela: 20%;
segunda sequela: 10%.
Pela soma direta, o resultado seria 30%. Pela capacidade restante, o cálculo é diferente.
Após a primeira sequela de 20%, restam 80% da funcionalidade.
A segunda sequela corresponde a 10% desses 80%: 10% de 80 = 8
O resultado global será: 20 + 8 = 28%
Esse exemplo demonstra apenas a combinação dos percentuais.
Antes do cálculo, cada sequela precisa ter sido individualmente identificada, enquadrada e fundamentada. Um cálculo matematicamente correto não corrige percentuais clínicos escolhidos sem base técnica.
Erros que comprometem a aplicação da tabela
Converter o diagnóstico diretamente em percentual
O nome de uma doença ou lesão não informa automaticamente sua repercussão funcional.
Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem apresentar limitações muito diferentes.
Avaliar como permanente uma lesão ainda em tratamento
A limitação durante a recuperação pode diminuir com cirurgia, fisioterapia, medicação ou adaptação.
Sem consolidação, o percentual definitivo pode ser prematuro.
Confundir dano corporal com incapacidade para o trabalho
O déficit funcional mede o prejuízo no corpo. A incapacidade laboral depende das exigências da profissão e das tarefas concretamente desempenhadas.
Ignorar o estado anterior
Doenças, lesões e limitações preexistentes podem interferir no quadro atual.
O laudo precisa separar o que já existia do que foi causado ou agravado pelo evento analisado.
Somar diretamente múltiplas sequelas
A soma simples pode aumentar artificialmente o percentual global.
Em regra, deve ser utilizada a capacidade restante.
Contabilizar a mesma sequela mais de uma vez
Uma condição que aparece em diferentes capítulos não pode gerar percentuais duplicados quando representa o mesmo prejuízo funcional.
Escolher o limite superior sem justificativa
A faixa percentual exige análise individualizada. O maior valor não deve ser adotado apenas porque a lesão existe.
Apresentar apenas o número final
O percentual sem descrição clínica e funcional não permite verificar como a conclusão foi construída. O laudo deve expor o raciocínio utilizado.
Utilizar a tabela fora do objeto da avaliação
A Tabela Brasileira quantifica o déficit funcional permanente. Ela não responde, isoladamente, a todas as questões sobre nexo, capacidade profissional, necessidade de tratamento, responsabilidade ou indenização.
Tabela Brasileira e Tabela SUSEP: por que não são equivalentes
A Tabela Brasileira e as tabelas securitárias possuem finalidades diferentes.
A Tabela Brasileira foi construída para a avaliação médico-legal do dano corporal. Ela considera a sequela permanente, sua repercussão funcional, o estado anterior, o nexo causal e as características do caso concreto.
As tabelas securitárias são aplicadas conforme as regras de determinados seguros, contratos ou coberturas. Seu objetivo está ligado ao cálculo de indenizações securitárias previstas nesses instrumentos.
Portanto, não é tecnicamente preciso afirmar que uma tabela simplesmente substituiu a outra em qualquer situação.


A própria publicação da Tabela Brasileira aponta que referências antigas utilizadas em contextos cíveis e trabalhistas eram predominantemente securitárias, sumárias e limitadas na avaliação global da funcionalidade.
A metodologia correta depende da pergunta que precisa ser respondida.
Utilizar uma tabela securitária para representar toda a complexidade médico-legal do dano corporal pode produzir uma análise insuficiente. Da mesma forma, ignorar uma regra contratual específica em uma questão securitária pode ser inadequado.
O que o advogado deve verificar no laudo pericial
Ao analisar um laudo que utiliza a Tabela Brasileira, o advogado deve verificar se o documento responde claramente às seguintes perguntas:
A sequela foi identificada e descrita? O laudo informa qual alteração permanente foi encontrada?
A lesão estava consolidada? O tratamento foi concluído ou havia possibilidade relevante de melhora?
O exame físico foi descrito? Existem medidas, testes, amplitudes de movimento, avaliação de força ou outros achados verificáveis?
Os documentos médicos foram considerados? O laudo demonstra conhecimento do histórico, dos exames e dos tratamentos?
O nexo causal foi fundamentado? A relação entre o evento e a sequela foi explicada?
O estado anterior foi analisado? O perito identificou doenças ou limitações preexistentes e sua influência no quadro?
O item da tabela foi indicado? É possível localizar o enquadramento utilizado?
O percentual foi justificado? O laudo explica por que escolheu aquele ponto dentro da faixa?
Houve duplicidade? A mesma sequela foi contabilizada em mais de um capítulo?
A Regra de Balthazard foi aplicada? Em casos de múltiplas sequelas, o cálculo foi demonstrado?
Dano corporal e capacidade laboral foram separados? O laudo evita tratar os dois percentuais como equivalentes?
As limitações funcionais foram descritas? O número final foi relacionado às atividades da vida diária e às tarefas profissionais?
Essas perguntas ajudam a identificar lacunas técnicas. Elas não substituem a análise médica do caso.
Quando a análise de um assistente técnico é necessária
A participação de um assistente técnico médico-legal pode ser relevante quando:
o percentual não está fundamentado;
há divergência entre os documentos e a conclusão;
existem múltiplas sequelas;
o estado anterior é complexo;
o nexo causal está em discussão;
o laudo confunde dano corporal e incapacidade laboral;
determinada sequela foi avaliada por analogia;
há suspeita de duplicidade;
a documentação envolve diferentes especialidades;
os quesitos não foram respondidos de forma objetiva;
a repercussão funcional não foi descrita;
o caso exige análise crítica antes ou depois da perícia.
O assistente técnico pode examinar os documentos, formular quesitos, acompanhar o ato pericial e elaborar parecer fundamentado.
Sua atuação permanece no campo médico-científico. Ele não substitui o advogado, não decide o processo e não pode prometer determinado resultado judicial.
Conclusão
A Tabela Brasileira para Apuração do Dano Corporal oferece uma metodologia mais ampla para a avaliação do déficit funcional permanente.
Sua aplicação adequada exige exame clínico, análise dos documentos, consolidação médico-legal, estudo do nexo causal, consideração do estado anterior e fundamentação do percentual escolhido.
O número apresentado no laudo deve ser verificável. Ele precisa demonstrar qual sequela foi encontrada, como ela interfere na funcionalidade e por que determinado valor foi adotado.
Também é necessário separar o déficit funcional permanente da incapacidade para o trabalho. Embora possam estar relacionados, são avaliações distintas.
Quando o laudo apresenta apenas um percentual, sem explicar o método utilizado, a principal fragilidade pode estar na fundamentação da prova médico-legal.
Autor
Dr. Tárcio Toribio
Médico Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica
CRM-ES 8677 | RQE 15960
Pós-graduado em Avaliação do Dano Corporal pela Universidade de Coimbra
Mais de 20 anos de atuação na interface entre Medicina e Direito.
Nota editorial: este conteúdo possui finalidade informativa. A aplicação da tabela depende da avaliação individualizada, dos documentos e das particularidades de cada caso.
FAQ
O que o percentual da Tabela Brasileira de Dano Corporal representa?
Representa o déficit funcional permanente causado por uma sequela física ou psíquica. O percentual deve considerar a gravidade e a repercussão nas atividades da vida diária.
O percentual de dano corporal é igual à incapacidade laboral?
Não. O dano corporal avalia o prejuízo funcional no organismo. A incapacidade laboral considera a profissão, as tarefas realizadas e as exigências concretas do trabalho.
A tabela pode ser aplicada antes do fim do tratamento?
A quantificação definitiva deve ocorrer após a consolidação médico-legal, quando os tratamentos adequados foram realizados e não se espera melhora funcional relevante.
Como são combinados os percentuais de várias sequelas?
Em regra, aplica-se a Regra de Balthazard, baseada na capacidade restante. Os percentuais não devem ser simplesmente somados, salvo quando a tabela determinar o somatório direto.
A Tabela Brasileira substituiu a Tabela SUSEP?
Não em todos os contextos. A Tabela Brasileira possui finalidade médico-legal. As tabelas securitárias continuam relacionadas às coberturas e regras específicas de determinados seguros.
Como saber se o percentual do laudo foi corretamente fundamentado?
O laudo deve indicar a sequela, os achados clínicos, o item utilizado, a consolidação da lesão, o nexo, o estado anterior e a justificativa para o percentual escolhido.
O laudo do seu caso explica como o percentual foi calculado?
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